DPU ajuíza ação para garantir benefício previdenciário ao trabalhador rural
Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) em Belém (PA) entrou com ação na Justiça Federal para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixe de exigir, no procedimento administrativo de concessão de benefícios, o pagamento dos segurados especiais ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Atualmente, o órgão previdenciário condiciona a concessão administrativa dos benefícios previdenciários à apresentação dos comprovantes de pagamento ao sindicato.
A ação civil pública (ACP) originou-se após a DPU analisar os motivos dos indeferimentos feito pelo INSS aos trabalhadores rurais. A Defensoria constatou que o Instituto requisita os recibos de pagamentos do sindicato como comprovante do exercício da atividade rural, porém, a conduta do órgão representaria uma violação da Constituição Federal por obrigar o trabalhador a se sindicalizar ou contribuir com o sindicato.
No documento apresentado à justiça, a defensora regional de direitos humanos para Mato Grosso, Amapá e Pará, Mayara Barbosa Soares, afirma que os trabalhadores rurais exercem uma atividade em regime de economia familiar e não com vínculo empregatício. Por isso, por se enquadrarem na categoria de segurado especial, a contribuição sindical não deve ser obrigatória. Então, a exigência de recibos de pagamento ao sindicato para a concessão do benefício acaba sendo uma prática ilegal.
Dessa forma, a ACP movida pela Defensoria Pública da União pede a imediata proibição ao INSS de efetuar novas exigências de comprovação de pagamentos ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, podendo o segurado especial comprovar sua atividade nos termos da legislação aplicável. O INSS pode requerer ao segurado especial e seus dependentes apenas o início de prova material para concessão do seguro previdenciário, não cabendo à autarquia previdenciária restringir as opções de documentação.
MP/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.