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2 de Maio de 2024
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    DPU atua nos casos de aposentadorias negadas pelo INSS

    há 9 anos

    Recife – Após procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ter a aposentadoria negada, o cidadão pode procurar a Defensoria Pública da União (DPU) caso acredite que a negativa tenha sido equivocada. O erro mais comum da autarquia previdenciária está no cálculo de tempo de serviço ou na falta de algum vínculo empregatício, como aconteceu com E.C.S., 58, e D.B.S., 64, no Recife (PE).

    E.C.S. procurou a DPU no Recife em dezembro de 2014, após ter o pedido de aposentadoria negado pelo INSS sob a alegação de falta de tempo de contribuição. Seguindo as anotações da carteira de trabalho e dos laudos apresentados judicialmente, a Defensoria comprovou o tempo de atividade especial do assistido superior a 25 anos, solicitando a concessão da aposentadoria especial e pagamento dos atrasados devidos. “O autor trabalhou por longo período sob condições especiais, estando acobertado pelas normas que garantem o cômputo do tempo de contribuição de forma diferenciada”, destacou a defensora Ana Carolina Cavalcanti Erhardt na ação.

    O assistido trabalhou de 1988 até a data de solicitação da aposentadoria como vigilante, atividade que pode ser equiparada à de guarda, inclusive com porte de arma de fogo, o que a torna de natureza especial. A sentença foi emitida em abril de 2015, julgando procedente o pedido da DPU e condenando o INSS a conceder ao autor a aposentadoria especial e pagamento dos atrasados devidos via requisição de pequeno valor (RPV).

    Com a mesma negativa de falta de tempo de contribuição, D.B.S. procurou a Defensoria em agosto de 2012. A DPU no Recife ingressou com uma ação na Justiça Federal requerendo a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional após ter calculado mais de 34 anos de atuação profissional do assistido, considerando a carteira de trabalho, laudos e períodos de atividade especial. “A autarquia previdenciária negou-se a reconhecer o período em que o autor trabalhou como tintureiro de 1978 a 1981 e como vigilante de 1984 a 1991 como atividade especial”, destacou a defensora Fernanda Marques Cornélio na petição inicial, complementando que o assistido atendia todos os requisitos para a concessão da aposentadoria solicitada.

    A sentença de primeira instância negou a concessão da aposentadoria, reconhecendo como especial apenas o período trabalhado como tintureiro. A Defensoria recorreu e solicitou o reconhecimento do período especial trabalhado como vigilante. A ação chegou na Turma Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco, que considerou como especial apenas o período de 1987 a 1991 e deferiu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos proporcionais.

    A DPU recorreu novamente e novos períodos de trabalho foram considerados como especiais. Após acórdão, em março de 2015, o INSS implantou a aposentadoria de D.B.S. e a ação transitou em julgado. O assistido participou do último Dia da Vitória na DPU no Recife, em julho, e recebeu informações sobre a sua RPV, referente aos valores atrasados e devidos.

    ACA/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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    8 Comentários

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    Um bom dia!
    Preciso saber : após um Recurso Ordinária ser Julgado pelo DPU em situação de deferimento em quando tempo o pagamento pelo INSS deve ser liberado para o
    requerente ?
    Maria Machado de Souza
    CPF-019.339.177-50 continuar lendo

    O que precisa para conseguir minha pensão por morte? continuar lendo

    Fui negado a minha pensão por morte o que faço para conseguir reverter meu caso? É conseguir meu benefício? continuar lendo

    Gente só tenho agradecer a DPU. continuar lendo