DPU consegue na Justiça que imóvel de assistida não seja penhorado
Brasília - A Justiça Federal deferiu o pedido de antecipação de tutela feito pela Defensoria Pública da União (DPU) para que D.C.R.S. continue com a posse do bem imóvel que seria penhorado pela União em 2017.
D.C.R.S. mora há mais de 32 anos em um lote localizado no bairro Mecejana, em Boa Vista (RR). O imóvel foi comprado pelo esposo dela, F.S.C., por meio de financiamento do extinto Banco Nacional de Habitação (BNH), posteriormente anistiado pela Lei Estadual nº 348-E/2002. F.S.C faleceu em 5 de agosto de 2015, sem, entretanto, ter passado a titularidade para o nome da cônjuge, ou ter informado a ela de que tinha adquirido o imóvel.
No dia 11 de abril de 2017, D.C.R.S recebeu, na residência, um mandado de penhora, avaliação e registro, decorrente de execução promovida pela União contra a Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima). Diante disso, a DPU interpôs, em março de 2018, pedido de antecipação de tutela no Tribunal Federal, a fim de "determinar a imediata suspensão das medidas constritivas sobre o bem imóvel" e evitar a reintegração de posse.
Segundo o pedido, "a posse mansa e pacífica da agravante [D.C.R.S.]sobre o imóvel pode ser facilmente comprovada pelos documentos acostados, inclusive ofício da Codesaima". O documento também declara que D.C.R.S. "realizou inúmeras benfeitorias no imóvel que lhe foi vendido, para moradia dela e de sua família, exercendo posse contínua e incontestadamente de boa-fé, preenchendo todos os requisitos do Código Civil".
Desta forma, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro deferiu o pedido de tutela de urgência da DPU: "apesar dos fundamentos da decisão agravada, vislumbro, na hipótese, a presença dos pressupostos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência postulada", afirma.
KA/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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