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16 de Junho de 2024
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    DPU garante na Justiça benefício assistencial a casal de idosos

    há 5 anos

    Salvador – Após ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador, M.R.S.S., 67 anos, que reside com marido também idoso, obteve o benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) sob tutela de urgência. O benefício havia sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob a alegação de que a renda per capita familiar da assistida era superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

    M.R.S.S. não exerce nenhuma atividade remunerada e não possui renda salarial mensal. Seu marido, F.A.S., 69 anos, recebe benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com renda mensal pouco acima de um salário mínimo. No entanto, o esposo da assistida é portador de deficiência física, distúrbios neurológicos e outras patologias, acarretando muitos gastos médicos ao casal. A assistida relata que F.A.S. necessita, inclusive, de uma cadeira de rodas para auxiliar a sua locomoção, mas não possui condições financeiras para adquirir.

    Além dos gastos mensais do casal com contas de água, energia elétrica e alimentação, a perícia social analisou o custo de mais de R$ 100,00 com remédios e cerca de R$ 60,00 com transporte para o deslocamento ao tratamento médico de F.A.S. Foi apontada a inconstitucionalidade do requisito para concessão do benefício assistencial que determina renda mensal inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo por pessoa.

    Segundo a defensora pública federal Graciela Rosa Lima, “a não concessão do benefício certamente acarretará prejuízos à sobrevivência do casal”. Desse modo, requisitou a tutela de urgência, a fim de amenizar a precariedade das condições em que os idosos se encontram.

    Na sentença final do processo, a juíza federal Manoela Rocha, substituta da 15ª Vara Federal, alega que o esposo da assistida encontra-se em idade avançada e, conforme Estatuto do Idoso, não deve ser computado para fins de cálculo de renda per capita na concessão de benefício assistencial a outro membro da família. Dessa forma, julgou procedente o pedido, condenando o INSS a pagar o benefício mensal no valor de um salário mínimo, além das parcelas já vencidas, totalizando aproximadamente R$ 18 mil.

    MML/MMO/MFB
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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