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1 de Junho de 2024
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    DPU no Recife garante salário maternidade à assistida

    há 7 anos

    Recife – A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife assegurou o recebimento do salário maternidade à C.M.O. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado o benefício por não reconhecer o período de carência necessário e por falta da comprovação de baixa renda.

    A assistida procurou a DPU no Recife para receber o benefício após o indeferimento do INSS. O salário maternidade é assegurado pelo artigo 201, inciso II, da Constituição Federal, como garantia à gestante/lactante e ao recém-nascido, considerando as dificuldades inerentes aos primeiros meses pós-parto. É garantido à segurada do Regime Geral de Previdência Social a preservação integral de sua renda pelo prazo mínimo de 120 dias.

    A defensora pública federal Marina Lago atuou no caso. Houve a comprovação dos recolhimentos efetuados em favor do INSS, correspondentes às contribuições de outubro/2012 a janeiro/2015. As referidas contribuições foram realizadas na condição de “segurado sem renda própria que se dedica ao trabalho doméstico em sua residência, pertencente à família de baixa renda”. O recolhimento nesta qualidade só é considerado válido quando demonstrado que o contribuinte atende aos requisitos legais e um destes pressupostos é justamente pertencer a uma família de baixa renda, definida pela legislação como sendo aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos (art. 21 da Lei nº 8.212/91).

    Verificou-se através da documentação trazida referente à inscrição no CadÚnico a indicação de que a assistida não possuía trabalho que lhe garantisse o recebimento de renda própria e que a renda familiar percebida era inferior a dois salários mínimos.

    A juíza federal da 15ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Ivana Mafra Marinho, condenou o INSS a conceder à assistida da DPU o salário maternidade e pagar as prestações vencidas atualizadas. Após transitada em julgado a sentença, ou seja, não couber recurso, o INSS deve cumprir a obrigação em 30 dias, sob pena de multa diária de R$50,00.

    JS/MRA
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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