DPU/MT consegue prescrição de multa cobrada pelo IBAMA
A Defensoria Pública da União em Mato Grosso (DPU/MT), por meio do Defensor Público Federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira, teve acolhida exceção de pré-executividade oferecida em sede de cobrança fiscal promovida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) por infração administrativa à legislação ambiental, em desfavor do assistido L.A.M.
A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 4ª Vara Federal de Mato Grosso, acolheu a tese do Defensor Público segundo a qual a multa administrativa é crédito não-tributário que prescreve em 5 anos, contados a partir do seu vencimento, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. A dívida em questão venceu em 1997, e o ajuizamento foi feito apenas em 2007, prazo que garantiu a prescrição.
Como a execução fiscal foi proposta após o prazo, a magistrada pronunciou a prescrição e determinou a extinção do executivo fiscal, condenando o IBAMA ao pagamento de R$ 500,00 a título de verbas sucumbenciais em favor do fundo de aparelhamento da DPU.
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