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23 de Maio de 2024

Dupilumabe deverá ser fornecido pelo Estado do Rio Grande do Sul

A decisão foi proferida em Tutela de Urgência pela 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Publicado por Eduarda Prates
ano passado

O Juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre deferiu TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o Estado do Rio Grande do Sul forneça tratamento para Dermatite Atópica com uso de DUPILUMABE, sob pena de pagamento de multa diária.

A dermatite atópica (DA) é uma doença inflamatória crônica da pele, recidivante, com intenso prurido, com descamação acompanhadas de ressecamento e crostas.

Viver com dermatite atópica pode ser um fardo, especialmente naqueles que necessitam de tratamento de longa data, pois os medicamentos usados podem levar à toxicidade grave e muitas vezes, deixam de surtir o efeito desejado.

O medicamento imunobiológico DUPILUMABE, de nome comercial Dupixent® é indicado para o tratamento de pacientes acima de 12 anos com dermatite atópica moderada a grave cuja doença não é adequadamente controlada com tratamentos tópicos ou quando estes tratamentos não são aconselhados. Apesar de constar como autorizado pela ANVISA, o medicamento não está na lista RENAME, que traz um ROL de medicações fornecidas pelo SUS.

No caso concreto, o magistrado entendeu que a prestação jurisdicional, todavia, não pode deixar de considerar a situação individualizada de cada caso e assim fundamentou:

"(...) Diante das alegações médicas, entendo que a não concessão da medicação postulada atentaria diretamente contra o direito constitucionalmente garantido à saúde, na medida em que, devido a impedimentos de ordem administrativa, a parte autora teria prejudicada de forma considerável a possibilidade de diminuição dos efeitos decorrentes de sua enfermidade. Dessa forma, assegurado o direito da parte autora em ter a sua saúde resguardada e comprovada a necessidade que possui em receber a medicação na dosagem postulada, de modo a permitir o seu tratamento, tenho, em cognição sumária, que é caso de deferimento da tutela pretendida.(...)"

O processo foi patrocinado pelo escritório Prates & Latuada Advogados.

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