É abusiva a cláusula que exclui o tratamento home care
É abusiva a cláusula que exclui o tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida.
É relativamente comum nos depararmos com a situação em que a operadora de plano de saúde se nega a prestar a assistência domiciliar ao beneficiário, sob o argumento de não haver previsão contratual que abarque o tratamento home care ou em que estipule cláusula contratual que exclua o tipo tratamento domiciliar.
Nesse sentido, o beneficiário, quando da necessidade do tipo específico de tratamento domiciliar, acaba por receber a negativa do plano de saúde, vindo a ser demasiadamente onerado ao ter que custear com o tratamento home care, seja para si próprio ou algum dependente.
No entanto, a jurisprudência pátria sedimentou-se em sentido contrário ao que os planos de saúde costumam praticar, abusivamente.
Vale ressaltar que cabe ao profissional que assiste o segurado a prescrição da terapêutica mais apropriada ao qual o paciente deve ser submetido com vista à cura de sua doença, como por ex., o tipo de tratamento em home care.
Conforme orientação jurisprudencial do STJ, os planos de saúde podem estabelecer as doenças que serão cobertas, mas não o tipo utilizado para a cura de cada uma, sendo reconhecida como abusiva a cláusula contratual que exclui o tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado.
No mesmo sentido, entende-se que o serviço de home care constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, não podendo ser limitado pela operadora de saúde.
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