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2 de Maio de 2024
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    É ilícito acordo que prevê desconto no vale-alimentação como forma de punição

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O vale-alimentação não pode ser reduzido como forma de punição por faltas disciplinares. Esse é o entendimento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que declarou a nulidade de dois parágrafos do acordo coletivo firmado entre uma empresa de logística e o sindicato representante dos empregados em Belém.

    O texto permitia o desconto do valor do vale-alimentação referente ao dia de falta ao serviço, justificada ou não, e às datas em que o empregado pedisse na Justiça o recebimento de horas extras com o argumento de não ter usufruído integralmente o intervalo intrajornada.

    A decisão s...

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