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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-14.2011.5.06.0009

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-6_RO_00017581420115060009_1dbe7.rtf
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE REFEIÇÃO IN NATURA. EXTENSÃO DA VANTAGEM A TODOS OS EMPREGADOS. ADIMISSIBILIDADE.

A finalidade do vale-alimentação concedido pelo empregador é possibilitar/custear refeição do empregado, no período de trabalho, em restaurantes, lanchonetes e locais afins. Em contrapartida, a oferta de alimentação em refeitório próprio, privilegiando parte dos empregados, em detrimento daqueles que não podem usufruir do local, caracteriza violação aos artigos , I, da Consituição Federal e 461, da CLT. (Processo: RO - XXXXX-14.2011.5.06.0009, Redator: Valéria Gondim Sampaio, Data de julgamento: 16/01/2013, Primeira Turma, Data de publicação: 27/01/2013)

Decisão

ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, observados os fundamentos supra, negar provimento ao recurso. Recife, 17 de janeiro de 2013. VALÉRIA GONDIM SAMPAIO Desembargadora Relatora
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