17 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-14.2011.5.06.0009
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE REFEIÇÃO IN NATURA. EXTENSÃO DA VANTAGEM A TODOS OS EMPREGADOS. ADIMISSIBILIDADE.
A finalidade do vale-alimentação concedido pelo empregador é possibilitar/custear refeição do empregado, no período de trabalho, em restaurantes, lanchonetes e locais afins. Em contrapartida, a oferta de alimentação em refeitório próprio, privilegiando parte dos empregados, em detrimento daqueles que não podem usufruir do local, caracteriza violação aos artigos 5º, I, da Consituição Federal e 461, da CLT. (Processo: RO - XXXXX-14.2011.5.06.0009, Redator: Valéria Gondim Sampaio, Data de julgamento: 16/01/2013, Primeira Turma, Data de publicação: 27/01/2013)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, observados os fundamentos supra, negar provimento ao recurso. Recife, 17 de janeiro de 2013. VALÉRIA GONDIM SAMPAIO Desembargadora Relatora