É irrelevante consentimento de menor em caso de submissão à prostituição
Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o crime de submissão à prostituição ou exploração sexual não fica descaracterizado mesmo com o consentimento da criança ou adolescente. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acatou Recurso Especial apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul para restabelecer a condenação de dois homens por submeterem adolescente de 15 anos à prostituição.
Os dois homens, proprietário e o gerente de uma boate, localizada em Westfália (RS), foram denunciados pela prática do crime previsto no artigo 244-A do ECA. A menina, com 15 anos na data em que fazia programas na boate, exercia por vontade própria a prostituição desde os 12 anos de idade e, depois da prisão dos acusados, continuou fazendo programas.
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