É nulo o acordo trabalhista com indígena sem o aval do MPT
Índio não pode fazer acordo trabalhista sem a presença de um representante do Ministério Público, como prevê o artigo 232 da Constituição Federal. Com base nesta proibição, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul derrubou a homologação de um acordo entabulado entre um indígena e uma empresa produtora de mudas para reflorestamento, na 1ª Vara do Trabalho de Erechim (RS). Com a decisão, foi determinado o arquivamento do processo. O acórdão é do dia 23 de agosto.
Conforme informações do processo, o acordo previa o pagamento de R$ 1.100 em audiência conciliatória a ser marcada, com quitação plena de todos os direitos trabalhistas. No documento de quitação, o trabalhador indígena reconhecia, numa expressão literal, que...
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