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5 de Maio de 2024
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    É possível a formação de litisconsórcio na execução? - Fernanda Braga

    há 16 anos

    Sim. Na execução é possível a formação de litisconsórcio ativo, passivo e misto, seja o título judicial ou extrajudicial.

    Se, na fase de conhecimento, já havia litisconsórcio em um dos pólos, poderá haver também na fase executiva. E é possível que, em sede de execução de título extrajudicial, duas ou mais pessoas assumam a condição de credoras ou de devedoras, caso em que haverá litisconsórcio no processo de execução.

    Quando se tratar de execução por quantia certa contra devedor solvente, o litisconsórcio será sempre facultativo, haja vista que as somas em dinheiro são sempre divisíveis, o que possibilita sejam exigidas apenas por algum dos credores, em face de apenas algum dos devedores.

    Por outro lado, se a obrigação for de entrega de coisa ou de fazer ou não fazer, o litisconsórcio poderá ser facultativo ou necessário, conforme o tipo de coisa ou de facere que for objeto da execução. Por exemplo, em se tratando de obrigação de fazer indivisível, que só possa ser cumprida conjuntamente pelos devedores, o litisconsórcio será necessário, sendo, assim, imprescindível a inclusão de todos no pólo passivo. Note-se que tais situações são excepcionais, pois, em regra, na execução, o litisconsórcio facultativo.

    Fonte: SAVI

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