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30 de Abril de 2024

É possível a revisão e alteração dos valores de um Contrato de Financiamento?

Publicado por Maicon França
há 6 anos

Atualmente temos visto um crescente número de pessoas buscando a realização de Ações Revisionais, devido a juros abusivos, forma de cobrança por parte de muitas instituições bancárias e aumento considerável da crise econômica que se encontra em nosso pais.

Sobre o tema, Ação Revisional, podemos ver em grande parte consumidores de serviços que pleiteiam a revisão de aspectos fundamentais dos contratos celebrados entre ambas as partes. Quando falamos em revisão de clausulas contratuais de contratos de adesão, devemos ter em mente os principais pontos discutidos atualmente no judiciário, pontos que serão abordados adiante.

Um dos pontos mais discutidos quando falamos de uma Ação Revisional é a taxa de juros, praticada por uma das partes contratantes, mais o que vem a ser a taxa de juros? Bem, os remuneratórios de um contrato é a taxa de juros paga pelo cliente durante o período da contratação, sem inadimplência.

Considera-se abusiva uma taxa de juros de um contrato sempre que ela estiver acima da taxa de juros média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato. Porém quando falamos sobre a taxa de juros média do mercado, devemos se atentar que ela pode e é complexa, afinal a média de juros praticada pelo mercado em um financiamento habitacional é muito diferente da média de juros de mercado aceita na pratica por um empréstimo CDC para financiamento de veículos ou um empréstimo pessoal, que pode ser praticado de inúmeras formas e modalidades.

Outro aspecto muito importante e que na maioria das vezes passa despercebido pelas partes do contrato é a capitalização dos juros, mais o que vem a ser a capitalização dos juros? Bem, a capitalização dos juros de um contrato vem a ser à cobrança de juros sobre juros ou anatocismo.

A Medida Provisória nº 2.170-36/2001 trouxe no seu artigo 5º a permissão para a ocorrência da capitalização no direito pátrio, porém existe em tramitação no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória 2.170-36/2001, onde chamamos de ADIN 2316-1 e até agora o julgamento vai na probabilidade de sua inconstitucionalidade, desta forma graças a essa ADIN em pleno andamento, muitos juízes e tribunais brasileiros consideram ilegal a ocorrência da capitalização em contratos e determinam o seu pleno afastamento.

Dentre esses aspectos de suma importância, se deparamos como outros pontos como a venda casada, exclusão ou diminuição da taxa de administração, amortização negativa, uso indevido do CUB, IGPM, TR, tabelas de amortização, entre outros.

Desta forma, uma vez presente um ou parte dos aspectos ora apresentados, recomenda-se que a pessoa procure um advogado qualificado para que o mesmo ajuíze uma ação revisional de contrato, pleiteando as corretas alterações nos valores pagos e as devidas revisões contratuais.

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