É possível a utilização excepcional do IDPJ (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) na execução fiscal
STJ afirma ser possível a utilização excepcional do Incidente de Desconsideração da Personalizada Jurídica para redirecionamento da execução fiscal
A 1ª Turma do STJ, no julgamento do REsp nº 1.804.913/RJ, entendeu por maioria, entendeu que, apesar de o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ser, em regra, incompatível com o regime jurídico da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal - LEF), pode haver a instauração do incidente em hipóteses excepcionais, desde que observadas as normas de responsabilidade tributária.
Isso porque, segundo os Ministros, o art. 134 do CPC/2015 permite a utilização do IDPJ em execuções fundadas em título executivo extrajudicial, razão pela qual o incidente pode ser instaurado em execução fiscal quando, por exemplo, restar configurada a formação de grupo econômico ou a alienação fraudulenta do patrimônio da empresa.
Dessa forma, os Ministros determinaram o retorno dos autos à origem para novo julgamento e análise dos fatos e provas, em razão da premissa equivocada do acórdão recorrido de que haveria incompatibilidade total entre o IDPJ e o regime jurídico da LEF.
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