É possível intimação por AR ao INSS em comarca sem representação judicial
A 1.ª Turma do TRF confirmou entendimento de que, não havendo representação do Instituto Nacional do Seguro Social na Comarca de Pontalina/GO, na qual fora proferida sentença, a intimação daquela autarquia por meio de carta com aviso de recebimento (AR) atende ao propósito de cientificar. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, não se pode falar em ofensa à prerrogativa prevista no art. 17 da Lei n.º 10.910/2004 .
O relator para acórdão, desembargador federal Kassio Marques, enfatizou, ao negar os embargos de declaração, entendimento jurisprudencial de que a intimação por meio de carta com AR, nas comarcas nas quais não haja representação judicial da Fazenda Pública, dispensa a intimação pessoal do correspondente procurador.
Embargos de Declaração em Reexame Necessário 2008.01.99.056302-3/GO
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