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4 de Maio de 2024
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    É possível o pedido de investigação de paternidade de filho que foi adotado

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    O STJ determinou que o juízo de primeiro grau do Estado de São Paulo reaprecie o pedido de anulação de um registro de adoção cumulada com investigação de paternidade. Esse juizado havia extinguido a ação sem julgamento de mérito, com o entendimento de "ser impossível juridicamente o pedido de investigação de paternidade sob o regime de adoção plena".

    O juízo de primeiro grau dispôs que o autor da ação foi adotado mediante um procedimento judicial, sem qualquer irregularidade e em caráter irrevogável, cuja sentença transitou em julgado.

    Faltaria, assim, à ação de investigação de paternidade uma de suas condições básicas: a possibilidade jurídica do pedido, razão pela qual não poderia prosseguir com o julgamento.

    Para a 4ª Turma do STJ, "um pedido é juridicamente impossível quando se choca com preceitos de direito material, de modo que jamais possa ser atendido, independentemente dos fatos e das circunstâncias do caso concreto" - o que não seria a questão dos autos.

    Segundo o relator, ministro Fernando Gonçalves, muito embora caiba cogitar da impossibilidade jurídica do pedido de anulação do registro de adoção, o pedido de investigação de paternidade não encontra qualquer vedação do ordenamento jurídico.

    O ministro ressaltou que "a apreciação é possível ainda que adotado de maneira irrevogável o alimentado". (Processo em segredo de justiça).

    Para entender o caso

    * O autor da ação nasceu do relacionamento amoroso de sua mãe com o patrão, durante o período em que ela prestava serviços domésticos em sua residência. Na época do nascimento, a paternidade biológica não foi reconhecida.

    * A mãe faleceu por complicações decorrentes do parto e a criança foi acolhida pelos tios, os quais, posteriormente, adotaram-no sob o regime de adoção plena.

    * O autor da ação só tomou conhecimento desse fato na adolescência, quando, então, recorreu ao Judiciário para rever a situação.

    * O processo foi extinto em primeiro grau, sem apreciação do mérito, sob a justificativa de impossibilidade jurídica do pedido, sentença mantida no segundo grau de jurisdição.

    * A decisão no STJ consistiu unicamente na anulação da sentença proferida em primeiro grau, com a consequente reabertura da fase instrutória.

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