Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    É possível pedido de investigação de paternidade de filho com adoção plena

    há 15 anos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o juízo de primeiro grau do Estado de São Paulo reaprecie o pedido de anulação de um registro de adoção cumulada com investigação de paternidade. Esse juizado havia extinguido a ação sem julgamento de mérito, com o entendimento de ser impossível juridicamente o pedido de investigação de paternidade sob o regime de adoção plena.

    O juízo do estado alegava que o autor da ação foi adotado mediante um procedimento judicial, sem qualquer irregularidade e em caráter irrevogável, cuja sentença transitou em julgado. Faltava à ação uma de suas condições básicas, qual seja, a possibilidade jurídica do pedido, razão pela qual não poderia prosseguir com o julgamento.

    O caso

    O autor da ação nasceu do relacionamento amoroso de sua mãe com o patrão, durante o período em que prestava serviços domésticos em sua residência e, na época do nascimento, a paternidade biológica não foi reconhecida. A mãe faleceu por complicações decorrentes do parto e a criança foi acolhida pelos tios, os quais, posteriormente, adotaram-no sob o regime de adoção plena.

    O autor da ação só tomou conhecimento desse fato na adolescência, quando, então, recorreu ao Judiciário para rever a situação. O processo foi extinto em primeiro grau, sem apreciação do mérito, sob a justificativa de impossibilidade jurídica do pedido, sentença mantida no segundo grau de jurisdição.

    No STJ

    O objeto do recurso no STJ consistiu unicamente na anulação da sentença proferida em primeiro grau, com a consequente reabertura da fase instrutória. Para a Quarta Turma do STJ, um pedido é juridicamente impossível quando se choca com preceitos de direito material, de modo que jamais possa ser atendido, independentemente dos fatos e das circunstâncias do caso concreto, o que não seria a questão dos autos.

    Segundo o relator, ministro Fernando Gonçalves, muito embora caiba cogitar da impossibilidade jurídica do pedido de anulação do registro de adoção, o pedido de investigação de paternidade não encontra qualquer vedação do ordenamento jurídico. O ministro ressaltou que a apreciação é possível ainda que adotado de maneira irrevogável o alimentado.

    • Publicações19150
    • Seguidores13363
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações985
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-pedido-de-investigacao-de-paternidade-de-filho-com-adocao-plena/1866873

    Informações relacionadas

    STJ reconhece ação investigatória de paternidade ajuizada por filho adotado à brasileira contra pai biológico

    Direito Familiar, Operador de Direito
    Artigoshá 7 anos

    Investigação de paternidade X Investigação de ascendência genética

    Espaço Vital
    Notíciashá 15 anos

    É possível o pedido de investigação de paternidade de filho que foi adotado

    Sâmea Luz Mansur, Oficial de Justiça
    Artigoshá 8 anos

    Coisa Julgada em Questões Prejudiciais Incidentais no Novo Código de Processo Civil

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)