É possível pedido verbal de interceptação de comunicações telefônicas? - Denise Cristina Mantovani Cera
A interceptação de comunicações telefônicas, regulamentada pela Lei 9.296/96, é a captação de conversa telefônica feita por um terceiro sem o conhecimento dos interlocutores.
De acordo com o artigo 4º da lei o pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados .
A regra é a de que o pedido de interceptação seja feito de forma escrita. Porém, excepcionalmente, o juiz poderá aceitar o pedido verbal. Neste caso, a concessão da interceptação somente poderá ser feita após à sua redução a termo. O juiz não pode decidir sobre a concessão verbalmente.
Art. 4º, § 1º Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente , desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo . (Destacamos)
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