É preciso provar prejuízo com retenção de CTPS
A demora de uma empresa em devolver a carteira de trabalho de um candidato que desistiu do emprego durante os procedimentos contratuais não gerou indenização por danos morais a serem pagos ao trabalhador, porque ele não provou ter sofrido prejuízos com o atraso. Ao julgar o caso, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho mudou decisão da instância regional, que concedera a indenização ao autor.
O trabalhador se candidatou a uma vaga na função de repositor de mercadorias em um supermercado da DMA Distribuidora, em Linhares (ES), para ganhar R$ 621. Entregou seus documentos em 13 de maio de 2011 e, depois de fazer os exames admissionais, foi informado que deveria fazer um treinamento numa loja do supermercado em Vitória situação que o faria arcar com as despesas de deslocamento, que seriam posteriormente ressarcidas.
Nesse meio tempo, segundo o autor, ele conseguiu uma melhor colocação de trabalho em uma e...
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