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21 de Maio de 2024

É válida a penhora de bem de família de fiador apontado em contrato de locação residencial ou comercial

Publicado por Luiz Farias
há 2 anos

Com esse entendimento a segunda Seção do STJ fixou a tese, por unanimidade, com o seguinte teor:

“É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do art. 3º da Lei 8.009/1990”

O julgado que decidiu dessa forma foi o RESP 1.822.040/pr, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª. Seção, uninimidade, j. 08/06/2022 – Tema Repetitivo 1091 – Informativo 740-STJ.

Embora esta compreensão resulte de interpretação expressa da Lei 8.009/90, havia muita discussão acerca aplicabilidade ou não a contratos de locação comercial já que o entendimento inicial o restringia aos contratos tendo como objeto imóveis para fins residenciais.

Prevaleceu, portanto, a interpretação ampliativa para assegurar a incidência da regra também em contratos comerciais. Assim, há necessidade de o fiador doravante ter muito mais cuidado ao oferecer o seu imóvel em contratos de locação uma vez que a proteção do bem de família, pela compreensão ratificada agora pelo STJ, tende a aumentar o risco de perda do bem em caso de inadimplemento de dívida afiançada.

O bem de família constitui valioso instrumento de proteção daqueles que, ao realizarem negócios, acabam por colocar em risco o seu patrimônio, deixando a salvo um único bem reservado para o uso em moradia do credor e de sua família.

Fiquem por dentro dos assuntos relacionados a imóveis. Pode ser que um dia você precise socorrer-se de uma ação judicial para amparar o seu direito real de propriedade ou direito de manter-se na posse de um determinado bem para morar ou como forma de exploração de comércio.

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