É viável protesto do locatário que não paga condomínio
É viável protesto do locatário que não paga condomínio
O atual governador do Estado de São Paulo, José Serra, sancionou projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa, cuja autoria é da deputada Maria Lucia Amary. A recente lei estadual supramencionada permite o protesto de boletos de condomínio e recibos de aluguel não pagos em seu vencimento.
Em matéria publicada no periódico Estadão, o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis SECOVI-SP, Hubert Gebara, diz que, in verbis:
Nosso maior objetivo foi defender os bons pagadores, em beneficio de síndicos e investidores em imóveis para locação.
Acrescenta ainda que, in verbis:
Agora, os inadimplentes notadamente aqueles de má-fé terão conseqüências mais graves, de forma a refletir melhor na hora de escolher os compromissos a honrar. Afinal, seu nome poderá ficar comprometido.
Note-se, coexiste com a norma estadual uma atipicidade no que tange o ramo imobiliário.
A luz do que preconiza a lei do inquilinato , ou seja, Lei 8.245 de 18 outubro de 1991, podemos delinear as obrigações assumidas pelas partes oriundas desta relação jurídica.
Pormenorizando esta temática, salienta o advogado Carlos Augusto Cassiano que, o locador, por força de cláusula contida no contrato de locação, é reembolsado pelo locatário no que tange às despesas ordinárias , fica...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.