ECAD não pode cobrar banda que executa seus próprios rocks
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em processo sob relatoria do desembargador Fernando Carioni, manteve sentença da Comarca da Capital que condenou Fios e Formas Cabeleireiros Ltda. ao pagamento de R$ 2,5 mil ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - a título de direitos autorais decorrentes de execução pública não autorizada. Consta nos autos que o Fios e Formas possui, além de estabelecimento de beleza, um local para festas. Ao ser acusado de não recolher os valores relativos aos espetáculos musicais, a casa de eventos sustentou que as músicas executadas são de seus próprios autores. Realmente as músicas interpretadas ao vivo por seus compositores não dão ensejo a cobrança de direitos autorais pelo Ecad, entretanto, a cobrança é relativa aos eventos não autorizados em estabelecimento comercial. Após sentença, o escritório de arrecadação interpôs apelação cível, objetivando reformar a sentença para que fosse aplicada a multa prevista no art. 109 da Lei n. 9.610/1998. Porém, o relator do processo esclareceu que a multa de 20 vezes o valor originalmente pago está associada aos casos de pirataria, com o propósito de única e exclusivamente usurpar direitos autorais, o que não é o caso. "Mantém-se o valor arbitrado em 1º grau, sem multa, pois pelo que consta nos autos, a apelada em nenhum momento agiu de má-fé ao deixar de recolher os valores relativos aos espetáculos musicais executados no interior do seu estabelecimento", concluiu o magistrado. (Apelação Cível n.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.