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4 de Maio de 2024

Edição de Novas Súmulas - STJ

Publicado por Renan Montenegro
há 9 anos

Saída temporária em execução penal

Súmula 520: “O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.”

Execução de multa pendente de pagamento

Súmula 521: “A legitimidade para execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.”

Falsa identidade perante autoridade penal

Súmula 522: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.”

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/edicao-de-novas-sumulas-stj/177789928

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