Edital De Notificação – Usucapião Extrajudicial
Usucapião Extrajudicial em Juízo Arbitral
Lindon José Teixeira Barros, inscrito no CPF: 859.224.474-91, inscrito no CI/RG: 4370.441 SSP/PE, Árbitro Jurídico da CMARB – CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, inscrita no CNPJ: 35.231.835/0001-37, na forma da lei, etc...
Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta serventia em 06/11/2020 o requerimento pelo qual TARCISIO GOUVEIA GALVÃO, brasileiro, empresário, Inscrito no RG/CI nº 4167687 SSP/PE, portador do CPF: 536.015.724-00, casado com CARLA REGINA CORREIA SANTOS GALVÃO, brasileira, servidora Pública, portadora do CPF n. 023.621.674-02, ambos residentes na Rua Clovis Beviláqua n. 50 apt. 302 - MADALENA, Recife-PE CEP 50710-330, BIANCA GALVÃO BEAUBIEN, CPF nº 866.280.464-00, casada com EVERETT DONALD BEAUBIEN, RAQUEL GOUVEIA GALVÃO, CPF nº 038.476.114-37 e JOCAFE GOUVEIA GALVÃO, CPF nº 058.698.154-36, casado com SUÊNIA ANDRADE BENTO, CPF nº 044.556.244-73, únicos herdeiros do espólio de JOSÉ BENIGNO TAVARES GALVÃO, CPF: 155.826.2014-00, falecido em 20/01/2020, solicitam o reconhecimento do direito de propriedade através da Usucapião Extrajudicial de Imóvel no Juízo Arbitral, nos termos da Lei 9.307/96, do imóvel urbano constante do IMÓVEL RESIDENCIAL DA RUA BARRO VERMELHO, nº 48 - NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL FREI LUCIANO, CEP 55900-000, antiga Estrada da Usina Santa Tereza, Município de Goiana-PE, oriundo da matrícula nº 10.154, de propriedade registral em nome de COSTA MENDONÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ Nº 03.401.765/0001-21, com sede e endereço na Fazenda São Pedro, s/nº - Boa Vista – Nazaré da Mata/PE. Tudo conforme documentos apresentados e juntados ao processo. Assim sendo, fica intimados a empresa COSTA MENDONÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ Nº 03.401.765/0001-21, bem como EDSON WANDERLEY DE ALMEIDA JUNIOR – CPF: 040.321.544-73, MARIA DAS GRAÇAS IRINEU DA SILVA, CPF 612.609.594-49 e SIRLEIDE ESTEVÃO BARBOSA, CPF 464.022.684-53 e terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante o Arbitro Jurídico desta Câmara de Arbitragem, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente, sendo reconhecida a usucapião através do juízo arbitral, com o competente registro conforme determina a Lei. Recife/PE, 09 de novembro de 2020. Lindon José Teixeira Barros, inscrito no CPF: 859.224.474-91, RG: 4370.441 SSP/PE, Árbitro Jurídico da CMARB – CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, inscrita no CNPJ: 35.231.835/0001-37.
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