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2 de Junho de 2024

Editora não deve direito de imagem por figurinha de jogador

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

A editora Abril não deve indenizar um ex-jogador de futebol por explorar sua imagem em figurinhas do álbum do Campeonato Brasileiro de 1989. Isso porque, no final da década de 1980, as imagens dos jogadores eram negociadas pelos seus clubes e não individualmente como acontece nos dias de hoje. Por isso, o pedido do ex-volante do Atlético Mineiro Moacir Rodrigues Santos para receber indenização por uso indevido de imagem foi negado pela 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Em ação de indenização na Justiça estadual contra a Abril Comunicações, o atleta alega que a editora explorou sua imagem sem a sua autorização. Ele afirma que nunca outorgou poder ao Atlético Mineiro para negociar a licença para o uso de sua imagem e pede indenização por danos patrimoniais e extra patrimoniais no valor de R$ 10 mil.

Em resposta, a editora, representada por Osmar Sampaio, do EGSF Advogados, disse que foi autorizada a usar a imagem do atleta por meio do contrato firmado com o clube, em que foi prevista a cessão do direito de uso da imagem dos jogadores dos times do Campeonato Brasileiro de 1989. Além disso, foi previsto que ao clube teria total responsabilidade pelos direitos concedidos, obrigando-se a responder por eventuais reivindicações de terceiros.

Pedido improcedente

O juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido de indenização. O ex-volante interpôs apelação e a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho por considerar a Justiça comum incompetente para julgar o caso. Segundo a decisão, as imagens do jogador foram divulgadas mediante contrato de trabalho firmado entre o clube e a editora. Sendo assim, o problema é entre o ex-volante e o Atlético Mineiro.

Segundo o juiz do trabalho Paulo Gustavo de Amarante Mer...

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