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16 de Junho de 2024
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    Efeitos do ato normativo do TJES que veda entrega de peças por meio físico estão suspensos até quinta-feira, dia 2

    há 12 anos

    Os efeitos do Ato Normativo Conjunto nº 001/2012, que disciplina a transmissão e recebimento de petições e documentos concernentes aos processos eletrônicos (Projudi e E-process e outros), estão suspensos até esta quinta-feira (02). A pedido do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, o TJES suspendeu por 30 dias os efeitos do ato.

    O Ato nº 001/2012 estabelece que os cartórios devem receber somente as peças previamente digitalizadas, ficando vedado o recebimento de peças processuais, inclusive petição inicial, contestação, recursos ou outro documento no formato físico, exceto os casos em que as partes não estejam assistidas por advogado ou de exercício de defesa oral (Art. 30 da Lei n.º 9.099/95) ou, ainda, de título executivo extrajudicial, que serão recebidos em conformidade com a norma pertinente (princípio da cartularidade).

    COMISSAO

    O presidente da OAB-ES determinou a criação de uma comissão, presidida pelo conselheiro seccional Luiz Carlos Barros de Castro, para analisar e apresentar sugestões que busquem atender o advogado e garanta celeridade à prestação jurisdicional.

    A Comissão tem ainda em sua composição a conselheira seccional Alessandra L. de M. Starling e Albuquerque e o advogado membro da Comissão de Tecnologia e Informação da Seccional, José Geraldo Pinto Junior.

    O Ato gerava insegurança jurídica. O que queremos é que o Tribunal de Justiça defina qual dos três sistemas eletrônicos que será usado. Caso a opção seja o E-process, vamos pedir que o Tribunal crie um protocolo para que os advogados possam provar que entregaram as petições nos prazos, situação que não estava prevista. Caso o Projudi seja o escolhido, vamos pedir um prazo para que os advogados possam se adequar ao sistema. Neste caso vamos, inclusive, solicitar um treinamento junto ao TJ como foi feito pela Justiça Federal, afirmou o conselhereiro Luiz Carlos Barros de Castro.

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