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5 de Maio de 2024

Eleição: aparelho celular deverá ser entregues ao mesário na hora de votar

há 2 anos


Nesta última quinta-feira (25/08/22) foi estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em sessão administrativa que ocorreu no formato virtual que eleitores deverão deixar seu aparelho telefônico e documento de identificação com os mesários.

Pela CF/88 o voto é secreto, então essa para dificultar as adorações por partidos políticos, como também influências.

A Lei Lei 9504/97, prevê a proibição da entrada de aparelhos eletrônicos na cabine de votação.

Caso os eleitores não cumpram as medidas, os mesário deverão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, e a pena pode chegar a dois anos de detenção previsto no art. 312 do Código Eleitoral.

Fonte: Jurisite

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleicao-aparelho-celular-devera-ser-entregues-ao-mesario-na-hora-de-votar/1625384414

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