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20 de Junho de 2024
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    ELEICOES 2006 Regras dos debates das eleicoes majoritaria e proporcional.

    As emissoras de rádio e televisão têm até o dia 28 de setembro para promover debates entre os candidatos aos cargos majoritários (presidente da República, governador e senador) e aos cargos proporcionais (deputado federal, deputado estadual/distrital), em disputa nas eleições gerais de outubro, devendo obedecer às regras estabelecidas no artigo 46 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleicoes). De outra forma, se as emissoras e os partidos políticos ou coligações entrarem em acordo quanto às regras do debate, o compromisso deve ser homologado pela Justiça Eleitoral. Nos termos do artigo 46 da Lei das Eleicoes, o debate entre candidatos aos cargos majoritários pode ser realizado em conjunto, com a presença de todos os candidatos. Se for apresentado em grupos, cada debate tem que ter a presença de, no mínimo, três candidatos.

    Para os cargos proporcionais, é assegurada a participação de número equivalente de candidatos de todos os partidos e coligações que disputam o mesmo cargo. Devido ao grande número de candidatos, o debate pode ser realizado em mais de um dia. Os aspirantes aos cargos proporcionais só podem participar de um debate por emissora.

    É admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido político ou coligação, desde que o veículo de comunicação comprove que o tenha convidado. Na hipótese de somente um candidato comparecer, a emissora pode transformar o debate em entrevista.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleicoes-2006-regras-dos-debates-das-eleicoes-majoritaria-e-proporcional/132509

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