ELEICOES 2008 Cancelamento de registro e declaracao de inelegibilidade sao confirmados pelo TRE
A decisão foi proferida no Recurso Eleitoral n. 1053, onde o candidato a vereador em Porto Velho, Edson Francisco de Oliveira Silveira, recorreu da decisão do Juízo da 23ª Zona Eleitoral (publicada no último dia 3) que cancelou o registro e declarou o candidato inelegível por 3 anos. A relatoria do Recurso ficou a cargo do Juiz Élcio Arruda.
No recurso, o recorrente suscitou que a representação/ação que culminou com a decisão do Juiz da 23ª Zona foi ajuizada após o prazo legal. No mérito, aduziu que as informações constantes nos panfleto que embasaram a decisão eram de caráter educativo. Disse que não ficou comprovada a intenção de captação de votos ou promoção pessoal, estando ausente qualquer ato de abuso de poder de autoridade na conduta.
No tocante a decadência alegada, o Tribunal entendeu que, por se tratar de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), conquanto inicialmente rotulada representação, para apurar eventual abuso de autoridade, a mesma pode ser ajuizada até a diplomação dos eleitos. Com esse entendimento, rejeitou a preliminar.
Já sobre os fatos, a Corte, por unanimidade, decidiu manter a decisão do Juiz de primeiro grau, nos termos do voto do relator.
A toda evidência, o panfleto assim confeccionado e divulgado traduziu ato de inegável promoção pessoal, às expensas do erário público. Do contrário, no material, teria mencionado apenas a Secretaria Municipal de Obras/SEMOB, como executora das benfeitorias, sem qualquer alusão à sua pessoa, enquanto agente público, agora candidato, disse o relator.
O fato que caracterizou o abuso foi a distribuição de panfletos com o nome do representado, quando o mesmo ocupava o cargo de Secretário municipal de obras, no qual constavam informações sobre obras desenvolvidas na Capital e pedido para os moradores ajudarem na urbanização da cidade. A conduta praticada por Edson Silveira contrariou o comando do § 1º do art. 37 da Constituição Federal . O acórdão foi publicado na Sessão desta terça-feira (16).
CONFIRA OUTROS PROCESSOS JULGADOS NA MESMA SESSÃO
Agravo Regimental na Petição n.º 7
Procedência: Alvorada do Oeste-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Requerente: Laerte Gomes candidato a prefeito.
Advogados: Sue Ane Lima Francioli e José de Arimatéia Alves
Requerido: Diretório Municipal do Partido Progressista PP
Advogados: Antonio Ramon Viana Coutinho e Cledson Franco de Oliveira.
Decisão: Agravo conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.
Acórdão Publicado em Sessão.
Petição n.º 8
Procedência: Alvorada do Oeste-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Requerente: Osvaldo José Zucatelli candidato a prefeito
Advogado: Antonio Ramon Viana Coutinho
Requerido: Coligação A Ação Continua (PR/PSDB/DEM/PSC/PTB/PV/PSDC/PSB.
Advogado:
Advogado: Walter Matheus Bernardinho Silva
Decisão: Petição não conhecida, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
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