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16 de Junho de 2024
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    ELEICOES 2008 Cancelamento de registro e declaracao de inelegibilidade sao confirmados pelo TRE

    A decisão foi proferida no Recurso Eleitoral n. 1053, onde o candidato a vereador em Porto Velho, Edson Francisco de Oliveira Silveira, recorreu da decisão do Juízo da 23ª Zona Eleitoral (publicada no último dia 3) que cancelou o registro e declarou o candidato inelegível por 3 anos. A relatoria do Recurso ficou a cargo do Juiz Élcio Arruda.

    No recurso, o recorrente suscitou que a representação/ação que culminou com a decisão do Juiz da 23ª Zona foi ajuizada após o prazo legal. No mérito, aduziu que as informações constantes nos panfleto que embasaram a decisão eram de caráter educativo. Disse que não ficou comprovada a intenção de captação de votos ou promoção pessoal, estando ausente qualquer ato de abuso de poder de autoridade na conduta.

    No tocante a decadência alegada, o Tribunal entendeu que, por se tratar de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), conquanto inicialmente rotulada “representação”, para apurar eventual abuso de autoridade, a mesma pode ser ajuizada até a diplomação dos eleitos. Com esse entendimento, rejeitou a preliminar.

    Já sobre os fatos, a Corte, por unanimidade, decidiu manter a decisão do Juiz de primeiro grau, nos termos do voto do relator.

    “A toda evidência, o panfleto assim confeccionado e divulgado traduziu ato de inegável promoção pessoal, às expensas do erário público. Do contrário, no material, teria mencionado apenas a Secretaria Municipal de Obras/SEMOB, como executora das benfeitorias, sem qualquer alusão à sua pessoa, enquanto agente público, agora candidato”, disse o relator.

    O fato que caracterizou o abuso foi a distribuição de panfletos com o nome do representado, quando o mesmo ocupava o cargo de Secretário municipal de obras, no qual constavam informações sobre obras desenvolvidas na Capital e pedido para os moradores ajudarem na urbanização da cidade. A conduta praticada por Edson Silveira contrariou o comando do § 1º do art. 37 da Constituição Federal . O acórdão foi publicado na Sessão desta terça-feira (16).

    CONFIRA OUTROS PROCESSOS JULGADOS NA MESMA SESSÃO

    Agravo Regimental na Petição n.º 7

    Procedência: Alvorada do Oeste-RO

    Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

    Requerente: Laerte Gomes – candidato a prefeito.

    Advogados: Sue Ane Lima Francioli e José de Arimatéia Alves

    Requerido: Diretório Municipal do Partido Progressista – PP

    Advogados: Antonio Ramon Viana Coutinho e Cledson Franco de Oliveira.

    Decisão: Agravo conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Petição n.º 8

    Procedência: Alvorada do Oeste-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Requerente: Osvaldo José Zucatelli – candidato a prefeito

    Advogado: Antonio Ramon Viana Coutinho

    Requerido: Coligação “A Ação Continua” (PR/PSDB/DEM/PSC/PTB/PV/PSDC/PSB.

    Advogado:

    Advogado: Walter Matheus Bernardinho Silva

    Decisão: Petição não conhecida, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleicoes-2008-cancelamento-de-registro-e-declaracao-de-inelegibilidade-sao-confirmados-pelo-tre/126934

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