Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    ELEICOES 2008 Eleitor tem ate o dia 07 de maio para requerer inscricao eleitoral, transferencia ou alteracao de local de votacao

    Cumprindo o que dispõe a Lei n. 9.504 /97 e normas correlatas, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia TRE/RO alerta os eleitores para que fiquem atentos ao prazo para solicitação de inscrição eleitoral, bem como transferência de domicílio ou alteração de local de votação dentro do mesmo município.

    Os dispositivos legais constantes no inciso IIdo § 3º do art. 46 e caput do art. 91, todos da Lei n. 9504 /97, somados ao disposto na Resolução do TSE n. 20.166 /98 e art. 2º da Reso lução n. 21.008 /2002, determinam que 151 dias antes (este ano 07/05/2008 – quarta-feira) do pleito eleitoral encerrar-se-á o prazo para inscrição eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, pedido de alteração de local de votação dentro do mesmo município e ainda para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.

    Para o pleito eleitoral de 2008, o TSE editou a Resolução 22.712 , de 2008, que trata, nos artigos 54 e 55 , do voto da pessoa com necessidade especial. Segue abaixo a íntegra dos artigos retro mencionados.

    Art. 54. O eleitor portador de necessidades especiais poderá contar, para votar, com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

    § 1º O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor portador de necessidades especiais conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito do voto, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna.

    § 2º A pessoa que ajudará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

    Art. 55. Para o exercício do direito do voto, ao eleitor portador de necessidade especial de caráter visual serão assegurados (Código Eleitoral , art. 150 , I a III):

    I – a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação e assinalar as cédulas; Inst nº 114/DF.25

    II – o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;

    III – o uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto;

    IV – o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna”.

    PROCEDIMENTOS

    Para se inscrever como eleitor, o interessado deverá dirigir-se ao Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor mais próxima na sua cidade, portando o original e uma cópia do documento de identidade com foto e comprovante de residência.

    O Presidente do TRE/RO recomenda aos eleitores que procurem, o quanto antes, as unidades da Justiça Eleitoral para regularizar sua situação, evitando, assim, o enfretamento de filas nos últimos dias.

    O endereço dos Cartórios Eleitorais está disponível na página do TRE/RO (www.tre-ro.gov.br), no link Zonas Eleitorais.

    • Publicações3152
    • Seguidores284347
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleicoes-2008-eleitor-tem-ate-o-dia-07-de-maio-para-requerer-inscricao-eleitoral-transferencia-ou-alteracao-de-local-de-votacao/131679

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)