Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Eleições 2022 chegando..

Quais os direitos do servidor público no mandato eletivo?

Publicado por Raquel Marcondes
há 2 anos

Eleições à caminho, vamos entender sobre o servidor público no exercício de mandato eletivo.

1) Quais as regras para o afastamento do emprego, cargo ou função do servidor público?

As regras constantes deste dispositivo são:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

ESQUEMATIZANDO

1) Mandato eletivo estadual, distrital ou federal (mandato de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual) = Deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração).

2) Mandato eletivo de Prefeito = Deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.

3) Mandato eletivo de Vereador = Divide-se em duas situaçoes:

Se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

Caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).

Art. 94 (...) 8.112/90

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

- Por fim, servidor investido no mandato de vereador só será afastado do cargo caso não exista compatibilidade de horário. Caso haja compatibilidade, receberá as duas remunerações, caso não haja, lhe será facultado a opção pela remuneração do cargo público anteriormente ocupado.

III - investido no mandato de vereador:

a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

Ademais, deve-se esclarecer que em qualquer dos casos que o afastamento do cargo seja exigido para o exercício do mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Outrossim, o servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

2) Licença para concorrer a mandato eletivo ?

. A Legislação Eleitoral trata como situação de inelegibilidade o não afastamento do servidor público, estatutário ou não, três meses antes do pleito.

Trata-se, pois, de afastamento compulsório do servidor candidato, no curso do qual ele tem assegurada a percepção dos seus vencimentos integrais.

A legislação federal prevê tal afastamento sob o titulo de Licença para Atividades Políticas, concedida a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, assegurando os vencimentos do cargo efetivo somente pelo período de três meses.

Outros aspectos da questão

A legislação também contempla aspectos como a contagem do tempo de serviço, a proibição de relotação e vedações aos agentes públicos.

São eles:

Contagem de Tempo de Serviço

Ao servidor investido em mandato eletivo é ainda assegurada a contagem do tempo de serviço nele prestado, para todos os efeitos legais, salvo promoção por merecimento.

Quando o exercício do mandato implicar afastamento do cargo público, o servidor poderá continuar contribuindo para o regime próprio de previdência, determinando-se os valores dessa contribuição com base nos vencimentos e vantagens do seu cargo efetivo, como se estivesse nesse exercício.

· Proibição de ser relotado ou removido de ofício

· O servidor não poderá ser relotado ou removido de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

Proibições

São proibidas aos agentes públicos as seguintes condutas em relação a servidores públicos:

- Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

  • Sobre o autorAdvogada Especialista
  • Publicações15
  • Seguidores44
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações45
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleicoes-2022-chegando/1545329547

Informações relacionadas

Keroline Ferreira, Advogado
Artigosano passado

Direitos e Obrigações dos Arrendatários e dos Proprietários de Imóveis Rurais

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)