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6 de Maio de 2024
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    Eleições 2022: cidadãos têm seis meses para regularizar o título

    Cadastro eleitoral deve ser fechado no dia 4 de maio; serviço pode ser feito pela internet

    Publicado por Perfil Removido
    há 2 anos

    Para votar nas Eleições 2022, os cidadãos que estão com pendências no título de eleitor têm seis meses para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, a contar desta quinta-feira (4).

    Isso porque o cadastro eleitoral deverá ser fechado no dia 4 de maio, 150 dias antes do pleito, conforme prevê a Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/97 – artigo 91). Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.

    De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições é sempre no primeiro domingo de outubro. Ou seja, os brasileiros voltarão às urnas no dia 2 de outubro de 2022 para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

    Passo a passo

    A regularização do documento pode ser feita pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o prazo também vale para os que desejam solicitar a emissão da primeira via, realizar transferência ou a atualização do documento.

    Antes de qualquer alteração, é ideal que as pessoas que já possuem título verifiquem se há débitos ou multas. Se for o caso, basta gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento e aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito.

    Documentação

    Após conferir a situação eleitoral, reúna os dados que serão anexados ao requerimento – realizado por meio do sistema Título Net, no site do TRE correspondente. Será necessário digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos:

    - Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

    - Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).

    - Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver).

    - Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

    - Faça, também, uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

    As imagens devem estar totalmente legíveis, com o tamanho de até 10 MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG. Em caso de dúvidas, localize aqui o contato telefônico do tribunal do seu estado.

    O requerimento será concluído após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, e você poderá acompanhar o procedimento por este link.

    Fonte: TSE

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