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17 de Junho de 2024
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    Elementos do tipo penal não servem para aumentar pena

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Mesmo com condenação penal transitada em julgado, o atual prefeito da cidade de São Miguel do Iguaçu, no Paraná, Armando Luiz Polita, conseguiu suspender a execução da pena à qual foi condenada. O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em Habeas Corpus considerando que a pena imposta pelo Tribunal de Justiça do Paraná por crime de responsabilidade foi exagerada.

    Polita, de 72 anos, foi denunciado pelo Ministério Público paranaense por permitir o uso, em prédios e obras da Prefeitura, de logotipo similar ao de sua campanha eleitoral. O crime foi enquadrado como utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos, previsto no artigo , inciso II, do Decreto-lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. Em 2010, a 2ª Câmara do TJ-PR o condenou a três anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade e inabilitação para exercer cargo público por cinco anos. Ele exerce o ma...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/elementos-do-tipo-penal-nao-servem-para-aumentar-pena/100232197

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