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3 de Maio de 2024

Eliminadas normas obsoletas para aprimorar legislação

RDC 292 da Anvisa, publicada nesta quarta-feira (26/6) no Diário Oficial, revogou 174 atos normativos para garantir mais clareza à legislação sanitária.

há 5 anos

A Resolucao da Diretoria Colegiada (RDC) 292da Anvisa, publicada em 26/6 no Diário Oficial da União (D.O.U.), revogou 166 normas da Agência consideradas obsoletas e outras oito normas da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (MS). A chamada “guilhotina regulatória” tem como objetivo imprimir mais clareza à legislação sanitária brasileira.

Ao todo, foram eliminados 174 atos normativos, sendo 166 deles da Anvisa e os outros oito da então Secretaria de Vigilância Sanitária. A medida faz parte da estratégia de gestão do estoque regulatório, que promove ações periódicas para o acompanhamento sistemático do acervo normativo existente.

“A Guilhotina Regulatória é extremamente importante no contexto de um grande volume de publicação de atos normativos, como verificado na Anvisa”, avalia o Diretor Fernando Mendes, relator da proposta. Além de ressaltar a relevância da Guilhotina, o relator justificou a necessidade de sua aplicação periódica ao mencionar que “Desde sua criação, em 1999, a Agência pública uma média de 87 atos por ano. Em 2003, este número atingiu o valor de 126 normas, o que corresponde a uma publicação a cada dois dias úteis”.

A revogação das normas obsoletas despolui o estoque regulatório, evitando, dessa forma, gerar confusão para pessoas e empresas que utilizam a legislação da Agência. Em outras palavras, a revogação desses atos simplifica o acesso ao estoque e facilita a compreensão do conjunto normativo, que passa a representar o coletivo das normas, de fato, vigentes.

Histórico

A primeira vez que a Anvisa adotou medidas para reduzir o estoque regulatório com a eliminação de normas obsoletas foi em 2016. Desde então, a Guilhotina Regulatória já revogou 349 normas da Anvisa, correspondendo à redução de, aproximadamente um terço do estoque regulatório.

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/eliminadas-normas-obsoletas-para-aprimorar-legislacao/219201?p_p_auth=mD5Ud7kR&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DmD5Ud7kR%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D2



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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eliminadas-normas-obsoletas-para-aprimorar-legislacao/729718538

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