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29 de Maio de 2024
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    Em ação de concorrência desleal, competência é do foro do autor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O foro competente para julgamento de ação de abstenção de uso de marca cumulada com pretensão indenizatória é o de domicílio do autor ou do local onde ocorreu o fato. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial interposto por réu em ação indenizatória pela prática de concorrência desleal, caracterizada pelo uso indevido de marca, de nome comercial e por violação a direito autoral.

    O caso aconteceu no Rio Grande do Sul e envolveu uma empresa localizada ...

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    O que fazer quando descubro o uso indevido de minha marca por outra empresa?

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