Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024

STJ reconhece competência do foro do autor em ação de concorrência desleal

Publicado por Correio Forense
há 7 anos

“O foro competente para julgamento de ação de abstenção de uso de marca cumulada com pretensão indenizatória é o foro de domicílio do autor ou o foro do local onde ocorreu o fato.”

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por réu em ação indenizatória pela prática de concorrência desleal, caracterizada pelo uso indevido de marca, de nome comercial e por violação a direito autoral.

O caso aconteceu no Rio Grande do Sul e envolveu uma empresa localizada na cidade de Santa Rosa. O réu, antigo funcionário da empresa, passou a reproduzir e comercializar aparelhos usados ou recondicionados, da marca dos antigos patrões, além de reproduzir e vender um curso de autoria desses.

A ação foi ajuizada na comarca de Bento Gonçalves, foro do domicílio dos autores. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entretanto, reformou a decisão do juízo de primeiro grau para eleger o foro de Santa Rosa, onde se localiza a sede da empresa.

Escolha do autor

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a expressão “foro do domicílio do autor ou do local do fato”, constante do parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil de 1973, permite concluir que cabe ao autor a escolha de qual foro vai eleger para o ajuizamento da demanda.

“A faculdade de escolha do foro para propositura da ação concedida ao autor, vítima do ilícito, visa facilitar o exercício de seu direito de obter a justa reparação pelos danos sofridos, indo ao encontro dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa”, explicou a ministra.

A turma, por unanimidade, estabeleceu o foro da comarca de Bento Gonçalves como competente para o processamento e julgamento da ação.

Fonte: STJ

  • Publicações23551
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1635
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-reconhece-competencia-do-foro-do-autor-em-acao-de-concorrencia-desleal/414708190

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 12 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO: EAg XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 8 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

Consultor Jurídico
Notíciashá 7 anos

Em ação de concorrência desleal, competência é do foro do autor

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-50.2021.8.26.0000 SP XXXXX-50.2021.8.26.0000

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX-44.2013.4.04.7200 SC XXXXX-44.2013.4.04.7200

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)