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7 de Maio de 2024
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    Em ação de responsabilidade civil promovida por terceiro em face do Estado permite-se denunciação da lide? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    há 13 anos

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado responde de maneira objetiva pelos atos de seus agentes:

    Art. 37, 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    É garantido ao Estado, no entanto, o direito de regresso contra o agente público causador do dano. Daí a questão sobre ser possível ou não a denunciação da lide pelo Estado já na ação em que o particular pede o ressarcimento por seus danos.

    Nos ensinamentos de Fernanda Marinela, a doutrina entende que não é possível, vez que a relação Estado / agente público representa um fato novo no processo, no qual seriam discutidos culpa ou dolo do agente, o que implicaria em demora no trâmite da ação.

    A jurisprudência do STJ, no entanto, vem entendendo que a denunciação da lide na hipótese é facultativa:

    AgRg no REsp 1149194, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 02/09/2010:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇAO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DENUNCIAÇAO À LIDE DO AGENTE CAUSADOR DO SUPOSTO DANO. FACULTATIVO. AÇAO DE REGRESSO RESGUARDADA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.

    1. A denunciação à lide na ação de indenização fundada na responsabilidade extracontratual do Estado é facultativa, haja vista o direito de regresso estatal restar resguardado ainda que seu preposto, causador do suposto dano, não seja chamado à integrar o feito.

    (...)

    REsp 1187456 / RJ, relator Ministro Castro Meira, julgado em 16/11/2010:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO . HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR. ERRO MÉDICO. MORTE DE PACIENTE. INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DENUNCIAÇAO DA LIDE. FACULTATIVA .

    1. Os recorridos ajuizaram ação de ressarcimento por danos materiais e morais contra o Estado do Rio de Janeiro, em razão de suposto erro médico cometido no Hospital da Polícia Militar.

    (...)

    3. Nos feitos em que se examina a responsabilidade civil do Estado, a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano não é obrigatória. Caberá ao magistrado avaliar se o ingresso do terceiro ocasionará prejuízo à celeridade ou à economia processuais.

    (...)

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