Em aditamento, Delúbio pede redução da pena por quadrilha
Na última segunda-feira (11/11), os advogados de defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, apresentaram uma ratificação e aditamento dos embargos infringentes apresentado em maio na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Nele reforçam o pedido para absolvição de quadrilha, e pedem, caso não seja excluída esta condenação, a redução da pena.
O aditamento foi feito após quatro ministros votarem, durante o julgamento dos embargos declaratórios, pela redução da pena de formação de quadrilha. Os ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli entenderam que houve desproporção das penas.
De acordo com a defesa de Delúbio Soares, o aumento da pena aplicada a ele foi desproporcional. Na estipulação da pena para o crime de quadrilha, apenas três das oito circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram sopesadas em desfavor do embargante [Delúbio Soares]. E, no caso, a sanção imposta não só é mais do que o dobro da pena mínima, como também se aproxima da pena máxima, de três anos, diz a petição assinada pelos advogados Arnaldo Malheiros Filho, Celso Vilardi e Flávia Rahal.
Delúbio foi condenado na Ação Penal 470 a oito anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa. Se for absolvido do crime de quadrilha, restará apenas a condenação por corrupção ativa, que resultou em seis anos e oito meses de reclusão. Com isso, Delúbio poderá cumprir a pena em regime semiaberto, uma vez que o Código Penal prevê pena em regime fechado apenas para condenação superior a oito anos.
Retomada do Julgamento
O Supremo Tribunal Federal vai retomar o julgamento do mensalão nesta quarta-feira (13/11). Está na pauta a análise dos segundos embargos de declaração. Se os ministros entenderem que estes recursos serviram apenas para atrasar o julgamento, poderão determinar a prisão imediata de par...
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