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17 de Junho de 2024
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    Em artigo, Desa. Maria Isabel destaca os avanços do Depoimento Especial

    Em recente artigo jurídico, intitulado “Depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual: a experiência do Estado de Mato Grosso do Sul”, publicado na Revista do IBDFAM e no sítio eletrônico da ENFAM (http://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2017/04/ARTIGO-Depoimento-Especial-MARIA-ISABEL-ROCHA.R5K.pdf), a Desa. Maria Isabel de Matos Rocha analisa a Lei 13.431/2017, que entrará em vigor em 2018, e aborda como a prática do Depoimento Especial em MS tem buscado proteger os infantes, vítimas de toda sorte de abusos. A magistrada milita há muitos anos na seara da Infância e Juventude, sendo uma referência na criação e implementação de programas voltados à garantia de direitos das crianças e adolescentes.

    O tema já foi abordado pela magistrada no VIII Congresso Latino-americano de Infância, Adolescência e Família, realizado em Cartagena de Índias, Colômbia, de 2 a 4 de novembro de 2016, evento promovido pela Associação Latino-Americana de juízes, funcionários, profissionais e operadores de Crianças, Jovens e Família – ALAMFPyONAF -, com sede em Mendoza, Argentina. O artigo, redigido em espanhol, relatava a experiência da Central do Depoimento Especial do TJMS e já analisava o Projeto da Lei Brasileira (Projeto n. 3792-B/2015).

    Agora, a Desa. Maria Isabel será debatedora no Seminário sobre Depoimento Especial, que ocorre nos dias 26 e 27 de outubro, no Tribunal de Justiça de MS, abordando a temática “Lei 13.431/2017: a Escuta Protegida e o Desafio do Sistema de Garantias”. O evento reúne diversos profissionais do país, que virão a Campo Grande para debater e construir um entendimento sobre a escuta de menores e sobre as garantias legais.

    Em seu recente artigo, a magistrada, que atuou por 12 anos na 1ª Vara da Infância e da Juventude de Campo Grande, faz um panorama do Depoimento Especial em Mato Grosso do Sul, que é um tipo de inquirição judicial especializada realizada com crianças e adolescentes vítimas de violência, que agora foi positivada no ordenamento jurídico, com a sanção da Lei 13.431/2017. A análise é feita com base em dados estatísticos do Tribunal de Justiça de MS, demonstrando as comarcas que mais utilizam o sistema, a idade e sexo dos ouvidos, além do perfil dos abusadores. O serviço foi implantado no TJMS no ano de 2014, por iniciativa da Desa. Maria Isabel, quando era Coordenadora da Infância e da Juventude de MS.

    Segundo a desembargadora, o sistema tradicional de oitiva é deficitário, padecendo de limitações. “Quando uma criança ou adolescente revela que foi vítima de violência sexual, sobretudo quando o abuso é intrafamiliar, pode não alcançar a credibilidade de seus familiares, já que a família busca preservar o equilíbrio das relações existentes (…) e, no depoimento tradicional, a criança está sujeita a cruzar com o agressor nos corredores do fórum, e tem de falar em um ambiente hostil, pela postura inquisitiva e adversarial dos profissionais do Direito que usam tratamento cerimonioso e formal e uma linguagem técnica e incompreensível para a criança”, diz no artigo, que lembra que “o choro e os silêncios angustiados das pequenas vítimas foram alertando e sensibilizando juízes e suas equipes até eles reconhecerem: 'nós não estamos capacitados para isto!'”.

    Já na técnica da oitiva especializada, ademais de haver muita controvérsia acerca da real necessidade de ouvir crianças e adolescentes em um processo judicial, vale lembrar que, às vezes, são as únicas testemunhas, não há lesão ou vestígios do crime, entre outros aspectos, fazendo com que sua fala seja a principal prova do crime.

    “Claro que esse interesse de ouvir a criança tem limites do respeito a seu silêncio e intimidade, por isso, se preferir não falar, 'devem ser respeitadas as condições subjetivas que muitas vezes os colocam sem condições de se expressarem sobre a violência vivida ou presenciada'”, disse, citando AMORIM, 2010.

    A Desa. Maria Isabel apresenta, ainda, neste artigo, propostas para que este sistema de oitiva alcance objetivos de proteger a vítima e obter uma prova mais segura.

    Currículo – Maria Isabel de Matos Rocha ingressou na magistratura sul-mato-grossense em 1985, sendo promovida a Desembargadora no ano de 2012. Antes, atuou por 12 anos na 1ª Vara da Infância e Juventude de Campo Grande e, durante sua trajetória, foi responsável pela criação e implementação do Projeto Padrinho, do Núcleo de Orientação e Fiscalização de Entidades e do Depoimento Especial, além de fomentar a instalação da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, instalada em 2014, com competência privativa para julgar os crimes contra crianças e adolescentes.

    A magistrada também foi premiada, em 2007, no concurso nacional “Mude um Destino” promovido pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), por ter criado e implantado o "Projeto Padrinho", executado pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital. Também recebeu, no ano de 2014, o Selo de Ouro para a Infância e Juventude para o Biênio 2015/2016, outorgado pelo Conselho Nacional de Justiça (em parceria com a UNICEF) ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pelas ações na Coordenadoria da Infância e da Juventude, nos termos da Resolução CNJ n. 94/2009.

    Confira a íntegra do artigo no arquivo anexo.

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