Validade do depoimento sem dano nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes
Em primeiro lugar, insta salientar que o chamado "depoimento sem dano" consiste na oitiva judicial de crianças e adolescentes que foram supostamente vítimas de crimes contra a dignidade sexual por meio de um procedimento especial, que consiste no seguinte: a criança ou o adolescente fica em uma sala reservada, sendo o depoimento colhido por um técnico (psicólogo ou assistente social), que faz as perguntas de forma indireta, por meio de uma conversa em tom mais informal e gradual, à medida que vai se estabelecendo uma relação de confiança entre ele e a vítima.
O juiz, o Ministério Público, o réu e o Advogado/Defensor Público acompanham, em tempo real, o depoimento em outra sala por meio de um sistema audiovisual que está gravando a conversa do técnico com a vítima.
Atualmente, a legislação não prevê expressamente essa prática do chamado "depoimento sem dano".
Apesar disso, o STJ entende que é válida nos crimes sexuais contra criança e adolescente, a inquirição da vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, em respeito à sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, inclusive antes da deflagração da persecução penal, mediante prova antecipada.
Dessa maneira, não configura nulidade por cerceamento de defesa o fato de o defensor e o acusado de crime sexual praticado contra criança ou adolescente não estarem presentes na oitiva da vítima devido à utilização do método de inquirição denominado “depoimento sem dano”.
Neste sentido tem entendido o STJ - 5ª Turma. RHC 45.589-MT, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 24/2/2015 (Info 556).
6 Comentários
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Boa tarde, gostaria de entender uma questão, apesar de ser estudante de Psicologia, estou pesquisando sobre o Depoimento sem Dano, já que nos moldes deste Depoimento Especial, visa os profissionais de psicologia ou Assistência Social para a inquirição das vítimas.
minha questão é: por que o pessoal que propõe o DSD acha o depoimento melhor do que a pericia psicológica (relatório)? Ou seja, qual o problema do relatório?
Gostaria muito de entender para que possar acrescentar em minhas pesquisas.
Desde já muito grata, abraços continuar lendo
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2015/05/Parecer-CFP-Escuta-Especial-de-Crian%C3%A7aseAdolescentes.pdf continuar lendo
Não sei se a resposta ainda te interessa, mas arrisco a dizer que o depoimento sem dano é espécie do gênero "prova testemunhal". O relatório mencionado por você me parece espécie do gênero "prova pericial". Ambos são igualmente aceitos e não há qualquer primazia de qualquer deles, apenas técnicas diversas cuja aplicação dependerá do caso concreto. continuar lendo
Boa tarde Doutora, gostaria de um parecer seu, sobre o Depoimento Especial, sendo ele o mesmo que Depoimento sem Dano, ou seja, na inquirição há filmagem, e profissionais de Assistência Social ou Psicologia para a inquirição, minha questão é: por que o pessoal que propõe o dsd acha o depoimento melhor do que a pericia psicológica (relatório)? Ou seja, qual o problema do relatório? continuar lendo
Parecer desfavorável do CFP sobre o "Depoimento sem dano"
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2015/05/Parecer-CFP-Escuta-Especial-de-Crian%C3%A7aseAdolescentes.pdf continuar lendo
Que danos morais e psicológico , geral em uma investigação sem dano? continuar lendo