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16 de Junho de 2024
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    Em decisão histórica, STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias

    Publicado por Última Instância
    há 15 anos

    Definição sobre o momento inicial da vida e seu significado jurídico. Garantia constitucional dada aos embriões. Dignidade humana. Foi em meio a tais discussões, que o STF (Supremo Tribunal Federal), em maio de 2008, autorizou , sem restrições, a continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil, num dos principais momentos do ano em que a Corte foi chamada a se pronunciar sobre questões de grande importância para o país.

    Com o objetivo de traçar um panorama dos principais debates e decisões do Judiciário no ano, a série Retrospectiva Jurídica 2008 apresenta ao leitor uma reflexão sobre a origem e desdobramentos de cada caso de destaque no universo jurídico.

    Entre o direito, a fé e a ciência, os ministros do Supremo, por seis votos a cinco, julgaram improcedente a Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra o artigo da Lei de Biosseguranca (Lei 11.105 /05). A decisão, que mobilizou e colocou em oposição diversos setores da sociedade, manteve a esperança de cura, alimentada por pacientes com doenças degenerativas ou portadores de deficiência, que pode vir a partir do resultado dos estudos.

    Após longos debates, que mostraram a complexidade de uma questão que não é unânime entre católicos ou dentro da comunidade científica, prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, de que "um embrião congelado, que jamais será gerado, não pode gozar dos direitos de proteção da vida e da dignidade da pessoa humana".

    A Lei de Biosseguranca foi aprovada em 2005 e o seu artigo 5º permite o uso de células-tronco -células embrionárias que podem se dividir e transformar em outros tecidos do corpo- de embriões in vitro para fins de pesquisa e terapia, com autorização do casal. Mas os embriões devem estar congelados há pelo menos três anos.

    A ação questionando o dispositivo da lei foi sido ajuizada no Supremo em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Na Adin, ele defendia o conceito de que a vida acontece a partir da fecundação. "O embrião humano é vid...

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