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1 de Maio de 2024
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    Em março, RPVs serão feitas somente por sistema digital em Sergipe

    há 8 anos
    O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) implantou o Sistema Eletrônico de Expedição e Controle da Requisição de Pequeno Valor (RPV). A nova ferramenta digital permite expedir e controlar pagamentos de RPVs em todas as unidades judiciárias do estado, além de acompanhamento e fiscalização dos pagamentos pela Presidência do tribunal, como orienta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    A partir de primeiro de março, a expedição dos ofícios requisitórios só será admitida por meio do sistema. A ferramenta consulta RPVs por vários tipos de filtro, como processos por unidade judiciária, por ente devedor e expedições por ano. A implantação ocorre por meio do Departamento de Precatórios (Deprec), em conjunto com a Diretoria de Modernização e Secretaria de Tecnologia.

    O juiz gestor do Deprec, Marcos de Oliveira Pinto, destacou o trabalho integrado das equipes para o desenvolvimento. “O Departamento de Precatórios, a Diretoria de Modernização e a Secretaria de Tecnologia, por determinação do desembargador Luiz Mendonça, empreenderam esforços para criar um sistema informatizado e hábil, que possibilitará o efetivo controle das RPVs e a padronização do ofício de Requisição de Pequeno Valor, a emissão de guias e os pagamentos realizados”, informou.

    O magistrado registrou ainda que, além de otimizar os trabalhos das unidades jurisdicionais, o sistema permitirá que os dados de todo o processamento e o pagamento das RPVs sejam armazenados no banco de dados do TJSE. “O diferencial é que as informações estarão disponíveis para consulta permanente e dispensará qualquer encaminhamento de dados de maneira física”, explicou.

    O que é – As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são uma espécie de requisição de pagamento que faz o juiz que condena, sem mais chances de recurso, um estado ou município a pagar determinada quantia. É uma forma de dar maior agilidade ao pagamento das dívidas dos entes públicos que sofreram condenação judicial. O valor da RPV é fixado por lei de cada ente, União, estados e municípios.

    Fonte: TJSE

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    Você sabia que o RPV pode ser expedido até o triplo ou quíntuplo do valor máximo permitido por lei?

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