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23 de Maio de 2024
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    Em nota, MP do Trabalho enfatiza legitimidade da greve geral

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta quinta-feira (27) uma nota de apoio à greve geral marcada para a próxima sexta-feira (28). A paralisação é uma resposta as propostas governo atual, de Michel Temer (PMDB), que lançou a reforma da previdência, trabalhista e a aprovou a terceirização.

    O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, destaca que a greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil. Outro destaque na nota é a posição da instituição contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais trabalhistas.

    Na quarta-feira (26), na contramão dos movimentos sociais e trabalhistas, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, recomendou o funcionamento regular dos Tribunais Regionais.

    O Ministério Público do Trabalho, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28/04/2017, vem a público:

    I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” (art. da CF/88);

    II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);

    III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho – MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;

    IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.

    Ronaldo Curado Fleury, Procurador-Geral do Trabalho

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