Em outubro, começa julgamento sobre prisão após condenação em 2ª instância
A execução antecipada da pena voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal em outubro, mês em que foi iniciado o julgamento de três ADCs sobre o tema. A OAB e dois partidos políticos pediram que a corte condicionasse o cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — o trânsito em julgado.
Desde 2016 o Plenário adotava o entendimento de que o início da execução provisória não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
A discussão ficou em torno do artigo 283 do CPP, que estabelece: ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação o...
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