Em parecer ao Supremo, PGR defende aplicação do voto de qualidade do Carf
A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal parecer na ação direta de inconstitucionalidade que discute a constitucionalidade do voto de qualidade no âmbito dos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Na ação, a PGR defende a incompetência do STF em analisar a matéria, tendo em vista que não compete à corte estabelecer critérios de desempate em julgamentos administrativos no âmbito de órgão da Administração Pública Federal.
Já no mérito, a procuradora-geral, Raquel Dodge, defende a constitucionalidade do artigo 25, do Decreto 70.235/1972, com a redação dada pela Lei 11.941/2009, que prevê o voto de qualidade ao presidente das turmas no âmbito do Carf em casos de empate, uma vez que referida regra não configura afronta aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, mas apenas constitui critério político de desempate de votações comumente adotado em órgãos deliberativos de composição colegiada.
O voto de q...
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