Em que consiste o princípio da especificidade dentro do direito marcário? - Andrea Russar Rachel
Conforme ensina Fábio Ulhôa Coelho, o registro da marca está sujeito a três condições: a) novidade relativa; b) não-colidência com marca notória; c) desimpedimento.
Em razão do caráter relativo da novidade, a proteção da marca registrada é restrita ao segmento dos produtos ou serviços a que pertence o objeto marcado. A regra do direito marcário, que se conhece por princípio da especificidade, tem o objetivo de impedir a confusão entre os consumidores acerca dos produtos ou serviços disponíveis no mercado. Se houver possibilidade de os consumidores se confundirem, as marcas para identificar os produtos ou serviços não podem ser iguais ou semelhantes.
É respeitado o princípio da especificidade sempre que o consumidor, diante de certo produto ou serviço, não possa minimamente confundi-lo com outro identificado com marca igual ou semelhante. Afastada essa possibilidade, será indiferente se as marcas em questão estão registradas na mesma classe ou em classes diferentes.
A única exceção à regra da especificidade (limitação da tutela ao segmento dos produtos e serviços suscetíveis de confusão pelo consumidor) diz respeito à marca de alto renome, cuja proteção é extensiva a todos os ramos de atividade (Lei nº 9.279/96, art. 125, abaixo transcrito). Trata-se de uma situação especial, em que se encontram certas marcas, amplamente conhecidas pelos consumidores.
Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
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É a regra que impede o tratamento homogêneo entre produtos e situações distintas, salvaguardando o direito de marca. continuar lendo