Em se tratando de responsabilidade civil pelo fato do serviço, qual atribuição se dá ao profissional liberal? - Valdirene Aparecida dos Santos
Em regra a responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço é objetiva, ou seja, o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados aos consumidores. Entretanto, o art. 14, do CDC, traz em seu bojo que a responsabilidade profissional liberal é subjetiva, senão vejamos:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
(...)
4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Diante do exposto é conclusivo que a responsabilidade do profissional liberal pelo fato do serviço é subjetiva, sendo necessária a verificação de culpa. Sendo a responsabilidade devidamente atribuída ao responsável, caberá ao consumidor o direito de pleitear a indenização por perdas e danos.
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