Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Emater se isenta de pagar vantagens previstas em convenção coletiva

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 12 anos

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um técnico agrícola do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Paraná (Emater-PR) não tem direito a vantagens concedidas em normas coletivas firmadas entre sindicatos patronais e de técnicos na área agrícola do Paraná. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que havia condenado a Emater ao pagamento de diferenças salariais previstas na convenção coletiva de trabalho para o biênio 2006/2007. O relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, observou que as diferenças não poderiam ser concedidas por se tratar de empregado de autarquia, instituída e mantida pelo Estado do Paraná. No caso, para o relator, os direitos firmados em negociação coletiva "não alcançam servidores públicos", porque o artigo 169 da Constituição da República veda aos órgãos da administração pública, inclusive fundações, a concessão de vantagens ou aumentos sem prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso, o artigo 7º, inciso XXVI, não inclui entre os direitos sociais dos servidores e empregados públicos estatutários ou celetistas o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. O ministro lembrou, ainda, que a Lei estadual 14.832/05 transformou a Emater, antes empresa pública, em autarquia estadual, denominada Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural. Por unanimidade a Turma decidiu dar provimento ao recurso da autarquia e determinar o reestabelecimento da sentença. Processo: RR-27-57.2010.5.09.0001

    • Publicações9929
    • Seguidores82
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações52
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/emater-se-isenta-de-pagar-vantagens-previstas-em-convencao-coletiva/3168408

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)