Embargos de terceiro em ação trabalhista afasta possibilidade de penhora de imóvel de irmão devedor
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina acatou o pedido de um cidadão para que seu imóvel não fosse penhorado para pagamento de dívidas trabalhistas de seu irmão.
Para receber uma dívida trabalhista em ação de origem do município de Rio do Sul, o credor requereu a penhora de imóvel recebido há décadas por dois irmãos, um deles o devedor no processo.
Sentindo-se prejudicado pelo pedido, o irmão que nada tinha a ver com a dívida entrou com um incidente processual conhecido como embargos de terceiro. Ele alegou que, apesar de a propriedade ter sido originalmente transferida pelos pais de maneira não individualizada, posteriormente houve a divisão em dois lotes.
Assim, em decisão unânime, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) considerou que, além de não pertencer à parte executada no processo, a propriedade constituía bem de família, considerando que o mesmo morava na residência há 28 anos como moradia dele e de sua família.
Processo nº 0000057-58.2022.5.12.0011 (AP)
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